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MEI: desenquadramento por excesso de faturamento

Guia informativo; não substitui análise da situação da empresa. Revisado em 27/10/2026.

Compare a receita bruta acumulada com o limite aplicável. No MEI comum, o teto anual é R$ 81.000; no ano de abertura, R$ 6.750 por mês incluindo o mês inicial. MEI Caminhoneiro tem regra própria.

Como conferir antes de concluir

Excesso de até 20% leva, em regra, a efeitos no ano seguinte e exige apuração do excesso. Acima de 20%, pode haver efeito retroativo ao início do ano ou à abertura no primeiro ano. A comunicação obrigatória por receita deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Solicite apoio contábil para recalcular tributos e cumprir obrigações; o excedente de 20% não é um novo teto autorizado.

Use os portais oficiais indicados abaixo e confira se o CNPJ e o ano selecionados correspondem à sua empresa. Não forneça senha gov.br a intermediários. Este guia não recebe documentos nem realiza transmissão; procure atendimento contábil quando houver situação fora do exemplo.

Perguntas frequentes

Preciso fechar o CNPJ?

Desenquadrar do SIMEI não exige, por si só, encerrar o CNPJ nem significa automaticamente sair do Simples Nacional.

Onde consultar as regras?

Os links oficiais ao fim deste guia permitem conferir o procedimento e suas condições. Conteúdo revisado em 27/10/2026.

Fontes oficiais: Portal do Empreendedor: desenquadramento; Receita Federal: manual de desenquadramento.

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