MEI: desenquadramento por excesso de faturamento
Guia informativo; não substitui análise da situação da empresa. Revisado em 27/10/2026.
Compare a receita bruta acumulada com o limite aplicável. No MEI comum, o teto anual é R$ 81.000; no ano de abertura, R$ 6.750 por mês incluindo o mês inicial. MEI Caminhoneiro tem regra própria.
Como conferir antes de concluir
Excesso de até 20% leva, em regra, a efeitos no ano seguinte e exige apuração do excesso. Acima de 20%, pode haver efeito retroativo ao início do ano ou à abertura no primeiro ano. A comunicação obrigatória por receita deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Solicite apoio contábil para recalcular tributos e cumprir obrigações; o excedente de 20% não é um novo teto autorizado.
Use os portais oficiais indicados abaixo e confira se o CNPJ e o ano selecionados correspondem à sua empresa. Não forneça senha gov.br a intermediários. Este guia não recebe documentos nem realiza transmissão; procure atendimento contábil quando houver situação fora do exemplo.
Perguntas frequentes
Preciso fechar o CNPJ?
Desenquadrar do SIMEI não exige, por si só, encerrar o CNPJ nem significa automaticamente sair do Simples Nacional.
Onde consultar as regras?
Os links oficiais ao fim deste guia permitem conferir o procedimento e suas condições. Conteúdo revisado em 27/10/2026.
Fontes oficiais: Portal do Empreendedor: desenquadramento; Receita Federal: manual de desenquadramento.
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