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13º proporcional para quem entrou em agosto de 2026

Estimativa educativa; confira documentos e regras no serviço oficial. Os valores do cálculo não são gravados. Revisado em 27/10/2026.

Quem começou em agosto e continua empregado até dezembro pode acumular 5/12 do 13º, se trabalhar ao menos 15 dias no mês da admissão e os demais meses tiverem direito. Com remuneração fixa de R$ 3.000, esse cenário gera R$ 1.250,00 brutos. A admissão em agosto não garante esse valor por si só.

Em agosto de 2026 há 31 dias: para completar 15 dias corridos até o fim do mês, o exemplo considera admissão até o dia 17, inclusive, sem afastamentos que modifiquem a contagem. Se o primeiro mês não contar, ajuste de 5 para 4 avos no formulário. Datas no meio do ano não reduzem o valor de cada avo; reduzem a quantidade de avos.

O 13º proporcional bruto é a remuneração de referência multiplicada pelos avos e dividida por 12. Cada mês civil com pelo menos 15 dias de serviço gera um avo. Considere também médias de parcelas variáveis e situações de afastamento que alterem o responsável pelo pagamento.

A simulação líquida usa INSS e IRRF de 2026 sobre o 13º, separadamente do salário mensal, e desconta o adiantamento informado. Não prevê pensão ou outros descontos. O saldo negativo indica adiantamento superior à estimativa líquida; não autoriza cobrança automática.

Confira admissão na carteira, demonstrativos e adiantamento já recebido. Em rescisão antes de dezembro, conte somente os meses devidos e a eventual projeção do aviso; não mantenha os avos deste exemplo automaticamente.

Memória da estimativa

13º proporcional bruto
R$ 1.250,00
INSS estimado
R$ 93,75
IRRF estimado
R$ 0,00
Líquido antes do adiantamento
R$ 1.156,25
Adiantamento informado
R$ 0,00
Saldo estimado a receber
R$ 1.156,25

Perguntas frequentes

Entrar depois do dia 15 elimina o avo?

Não necessariamente. O número de dias do mês importa: em um mês de 31 dias, a admissão no dia 17 ainda permite 15 dias até o fim.

O exemplo inclui descontos?

O exemplo editorial é bruto; a calculadora detalha INSS, IRRF e o saldo após o adiantamento.

Fontes oficiais: Lei 4.090/1962: gratificação natalina.

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