No vínculo CLT comum, o empregador deposita, em regra, 8% da remuneração sujeita ao FGTS. Esse valor é obrigação patronal e não desconto do salário do trabalhador. Existem regras específicas, como a alíquota de aprendizagem, que não devem ser confundidas com a regra geral.
Conferindo os depósitos
Uma base ilustrativa de R$ 2.000 gera depósito de R$ 160. O extrato deve ser confrontado com competências e remunerações, incluindo parcelas que integrem a base. O saldo pode ter atualização, depósitos atrasados e saques; por isso não basta multiplicar o salário atual pelo tempo de emprego.
A multa é outra conta
Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre a base rescisória pertinente; no acordo legal, 20%. Não use automaticamente o saldo atual após saques como base. Peça o demonstrativo rescisório e confira a memória de cálculo.
Modalidade de saque e antecipações podem afetar o valor disponível. A calculadora separa multa e verbas diretas e não promete liberação de todo o fundo. Consulte o aplicativo oficial e os canais da Caixa para sua situação.
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